Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ELIZEU FRANCA LTDA, 49.702.506 BRUNO ALVES ROCHA
REQUERIDO: TOMY ACAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO FERNANDES - MG176369 DECISÃO Inicialmente, intimem-se o(s) exequente(s) para apresentar(em) cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando os termos da petição de id. n° 80992669,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5036513-35.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO PARCIALMENTE o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte requerida TOMY ACAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 50.122.179/0001-28, através do sistema SISBAJUD, no importe a ser informado oportunamente. A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação. Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente. Restando infrutífera a penhora, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados na petição de ID. 80992669. Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: TOMY ACAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: ROSA VERMELHA, 10, GALPAO., NOVO MÉXICO, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-030 Requerente(s): Nome: ELIZEU FRANCA LTDA Endereço: MINISTRO EURICO SALLES, 508, SALA 5 BOX 3, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-140 Nome: 49.702.506 BRUNO ALVES ROCHA Endereço: PROFESSOR ULYSSES LEMOS TORRES, 183, VILA NOVA YORK, SÃO PAULO - SP - CEP: 03479-070