Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALONSO FRANCISCO DE JESUS, LARA VERBENO SATHLER Advogado do(a)
EXEQUENTE: LAIO VERBENO SATHLER - ES19212
EXECUTADO: IAN DA SILVA SANTOS DECISÃO MANDADO DE CITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5006655-37.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ALONSO FRANCISCO DE JESUS e LARA VERBENO SATHLER em face de IAN DA SILVA SANTOS, devidamente qualificados nos autos. No ID 90796203, diante da não localização do executado, conforme certificado no ID 89596439, os exequentes pleitearam pela consulta aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. É o relatório necessário. Decido. 1. Inicialmente, o art. 319, §1º, do Código de Processo Civil prevê que, caso a parte não disponha de determinadas informações, dentre estas, o domicílio do requerido, poderá “requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção”. Nesse contexto, os exequentes pleitearam pelas consultas aos sistemas judiciários, uma vez que a parte executada não foi encontrada. Dessa forma, enquanto os exequentes não possuem outros meios para identificação de endereços, o Poder Judiciário dispõe de sistemas que podem auxiliar em tal finalidade, sendo aplicável, portanto, o dispositivo supracitado. Posto isso, com fulcro no art. 319, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de consultas aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, visando a localização de possível(eis) endereço(s) do executado IAN DA SILVA SANTOS - CPF: 041.604.471-98. Seguem resultados: a) SHIS QI 13 CONJUNTO 7 CASA, 14, LAGO SUL, BRASILIA/DF, CEP 71635070; b) SQN 112, BLOCO E, AP 202, ASA NORTE, BRASILIA/DF, CEP 70762050; c) 57 CONJUNTO J 6, BRASILIA/DF, CEP 72755233. 2. Com a manifestação, cite-se, por intermédio de Carta Precatória/Oficial de Justiça, e com base nos endereços acima, o executado IAN DA SILVA SANTOS, para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias, o qual deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. 3. Registro, por fim, que deverão ser observados os comandos exarados nos itens “2” ao “10” do provimento judicial de ID 72631853. 4. Serve o presente provimento judicial como mandado. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO(À) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA a) Se a PENHORA recair sobre bens passíveis de registros (móveis, imóveis e/ou direitos), deverá ser realizada a respectiva averbação nos órgãos competentes; b) Fica autorizada a penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (Enunciado n. 14 do FONAJE); c) Caso não efetue a penhora, os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte devedora deverão ser relacionados (art. 659, §3º, do Código de Processo Civil); d) Não sendo encontrada a parte executada, mas encontrando-se bens de sua propriedade, deverá ser realizado o ARRESTO destes, hipótese em que deverão ser realizadas diligências nos 10 (dez) dias subsequentes, por 03 (três) vezes, e em dias distintos, visando a localização e a intimação da parte executada, na forma do art. 830 do Código de Processo Civil e da orientação contida no Enunciado n. 37 do FONAJE. Nome: ALONSO FRANCISCO DE JESUS Endereço: Rua Rosa Patrocínio Corrêa, 178, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-080 Nome: LARA VERBENO SATHLER Endereço: Rua Nápoles, 91, Riviera, COLATINA - ES - CEP: 29705-170 Nome: IAN DA SILVA SANTOS Endereço: Shsn h Comunit Ch 31, Lt 05, Ch 31, Lt 05, Ceilândia II (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-170 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052716373279800000061851408 2. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052716373372200000061851410 5. OAB ALONSO Documento de Identificação 25052716373535400000061851411 5.1 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ALONSO Documento de comprovação 25052716373668200000061851414 6. OAB LARA Documento de Identificação 25052716373857200000061851415 7 - CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 25052716373984900000061851416 8 - CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de comprovação 25052716374080900000061851417 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052916550679000000061910967 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052917063889200000062031744 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052917063889200000062031744 Petição (outras) Petição (outras) 25061010591024300000062690026 Decisão Decisão 25071022530055500000064499799 Decisão Decisão 25071022530055500000064499799 Petição (outras) Petição (outras) 25080509362119300000066222073 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 25080522544793500000066287450 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090213573133000000073478635 Petição (outras) Petição (outras) 25090910005612500000073957395 Certidão - Juntada de recibo de carta precatória enviada Certidão 25092415114292100000075110035 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 26012919021514400000082259510 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012919042330900000082259512 Petição (outras) Petição (outras) 26021809542691100000083352555