Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARLENE DE FRANCA
INTERESSADO: BANCO BMG Advogado do(a)
INTERESSADO: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogado do(a)
INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do depósito efetuado pela ré e da ausência de impugnação da parte autora (Id. 91724836), extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Registra-se, por oportuno, que o alvará já foi expedido e assinado (Id. 91724817). Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 24 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito. Nome: MARLENE DE FRANCA Endereço: Rua Independência, 410, Caçaroca, SERRA - ES - CEP: 29176-434 Nome: BANCO BMG Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 565, LOJA 01, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-923
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 PROCESSO Nº 5022872-04.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2026, 00:00