Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NEI ALBERTO DA SILVA, WANESSA SANTOS SOARES
REQUERIDO: WESLEY CATRINCK HASTENREITER, CATIA CRISTINA RODRIGUES HASTENREITER DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0007896-24.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção Intimada para pagar o valor faltante dos honorários periciais, sob pena de preclusão (id. 36874766), a parte Ré manteve-se inerte. Por sua vez, a parte Autora manifestou o desinteresse na produção da prova técnica e requereu o julgamento antecipado da lide (id. 41325061). Pois bem. Diante da preclusão da prova para a parte Ré e da desistência da parte Autora, e não havendo outras provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA, dispensando o Sr. Perito do encargo. Expeça-se alvará em favor da Requerida para levantamento dos honorários periciais depositados, tendo em vista a não realização do trabalho Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00