Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937
REU: LEDSON ALVES DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a tentativa de localização para citação e apreensão do bem em face do requerido LEDSON ALVES DOS SANTOS JUNIOR restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 61926812, na qual consta que o réu não reside no endereço diligenciado.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5038153-34.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Diante do exposto e acolhendo o requerimento formulado pela parte Autora no petitório de ID 71499254, DEFIRO a realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas conveniados a este Juízo. DETERMINO à Secretaria que proceda a consulta de endereços da parte requerida através dos sistemas INFOJUD, SIEL e SERASAJUD (abrangendo Receita Federal e TRE). Com a juntada dos resultados das pesquisas aos autos: Havendo novos endereços distintos daqueles já diligenciados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação/apreensão no endereço localizado, providenciando o recolhimento das diligências necessárias. Inexistindo novos endereços ou sendo estes idênticos aos já diligenciados sem êxito, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, inclusive quanto à eventual necessidade de citação por edital do réu em local incerto e não sabido. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00