Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE LUIZ DE FRANCA FRANCISCO
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a)
AUTOR: MIRLA FLAVIA DOS SANTOS TORRES - RJ210915 Advogado do(a)
REU: FABIO RIVELLI - ES23167 Nome: JOSE LUIZ DE FRANCA FRANCISCO - intimação eletrônica Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.- intimação eletrônica DECISÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Em consulta ao sistema PJE verifica-se que a parte autora ajuizou ação conexa, com mesmas partes e mesma causa de pedir, tombada pelo nº 5044424-64.2025.8.08.0035, distribuída para o 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha em 10/11/2025 às 01:57 horas. Considerando assim que aqueles autos foram distribuídos primeiro, entendo que aquele juízo se tornou prevento na forma do art. 59 do CPC/15. Nesse trilhar, o art. 286, I, do novo CPC, estabelece que: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Cumpre ressaltar que a parte autora olvidou-se de observar a regra de competência prevista no disposto no Arts. 55, §1º e 58 do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 55, § 1º: Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". "Art. 58: A reunião das ações propostas em separado far-se- á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente". Com efeito, o caso em tela
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5044656-76.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
trata-se de hipótese de conexão, pois essa norma visa coibir a repetição de demandas na tentativa de obter vantagens de outro Juízo. Assim sendo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO e, via reflexa, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO 5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESTA COMARCA. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00