Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: HAMILTON DALLA BERNARDINA Advogado do(a)
INTERESSADO: LUAN GONCALVES VIEIRA - ES38827 DIÁRIO ELETRÔNICO
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a)
INTERESSADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DIÁRIO ELETRÔNICO SENTENÇA - INTIMAÇÃO Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). DECIDO.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5038056-09.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO
Trata-se de embargos à execução opostos por BANCO AGIBANK S.A, nos quais se alega, em síntese, excesso de execução (art. 52, IX, "b", da Lei nº 9.099/1995) no valor de R$ 8.268,42. O juízo encontra-se garantido pelo bloqueio integral, via sistema SISBAJUD, da quantia apontada pela parte exequente (ID 84228331). Instada a se manifestar, a exequente pugnou pela rejeição dos embargos, ratificando seus cálculos. Inicialmente, esclareço que foi utilizada a ferramenta de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Tal opção justifica-se pelo fato de o sistema de cálculos desta Corte não permitir, transitoriamente, a aplicação do índice IPCA, limitando-se ao INPC, o que impossibilitaria o cumprimento estrito do comando sentencial. A sentença (ID 55165597) condenou a parte ré à repetição em dobro do indébito, quanto aos valores indevidamente descontados. Compulsando o histórico de créditos (ID 73542019), observa-se que os descontos ocorreram entre 24/06/2024 e 24/09/2024, referentes aos contratos nº 1515236500 e nº 1515228955. A apuração dos valores devidos obedece à seguinte memória: Em relação aos danos materiais, o valor nominal dos descontos, atualizado de forma singela, perfaz R$ 2.573,19. Logo, o montante dobrado totaliza R$ 5.146,38. Por sua vez, a título de indenização por danos morais, o valor fixado, após a devida atualização monetária e incidência de juros, alcança R$ 2.547,52. Assim, o subtotal devido ao autor é de R$ 7.693,90. Noutro giro, a Turma Recursal fixou os honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido (ID 73136042) em favor do patrono do autor. Ressalte-se que o proveito econômico representa a vantagem concreta extraída da lide. No caso em tela, ele compreende não apenas a condenação pecuniária (danos materiais e morais), mas também o valor dos débitos declarados inexistentes, uma vez que a parte autora se desonerou de tal obrigação financeira. Para fins de base de cálculo dos honorários, o proveito econômico foi assim consolidado: a) danos materiais (valor atualizado para base de cálculo): R$ 2.339,26; b) danos morais (valor atualizado para base de cálculo): R$ 2.315,93; c) Valor total dos contratos cancelados (inexistência de débito): R$ 41.512,80. Desta feita, o total do proveito econômico corresponde a R$ 46.167,99 Sobre o valor dos contratos (R$ 41.512,80) não incide atualização monetária, visto que o montante já representa o valor nominal das 84 parcelas das quais o autor foi liberado. Assim, os honorários advocatícios sucumbenciais totalizam R$ 9.233,59 (20% de R$ 46.167,99). Ante a ausência de pagamento voluntário tempestivo, incide a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, elevando a verba honorária para R$ 10.156,94. Somando-se o crédito principal (R$ 7.693,90) aos honorários advocatícios (R$ 10.156,94), ambos com a incidência de multa de 10%, o montante total da execução perfaz R$ 17.850,84. Considerando que a parte exequente havia apontado o valor de R$ 18.477,79, assiste razão parcial à embargante quanto ao excesso alegado.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução para reconhecer o excesso e fixar o crédito exequendo em R$ 17.850,84 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), nos termos da fundamentação supra. Tendo em vista a penhora integral do débito, dou por adimplida a obrigação do Executado, e via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995. Transitado em julgado, expeça-se alvará eletrônico ou proceda-se à transferência eletrônica (TED), caso haja expresso requerimento, ciente o credor, nesta última hipótese, de que deverá arcar com as despesas e taxas provenientes da operação (Ato Normativo Conjunto nº. 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), da seguinte forma: Conta judicial de nº 15336093: 100% em favor da parte autora; Conta judicial de nº 15415644: 58,57% em favor da parte autora; 41,43% em favor da parte requerida. Intime-se o beneficiário, caso o alvará seja expedido na modalidade saque. Não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50555971 Petição Inicial Petição Inicial 24091120530141600000048019400 50555973 DOC. 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091120530158200000048019402 50555978 DOC. 2 - CNH + RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24091120530176200000048020107 50555979 DOC. 3 - INSS Documento de comprovação 24091120530195500000048020108 50555980 DOC. 4 - HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Documento de comprovação 24091120530217200000048020109 50555981 DOC. 5 - BOLETIM UNIFICADO Documento de comprovação 24091120530240600000048020110 50555982 DOC. 6 - PROCON Documento de comprovação 24091120530261800000048020111 50574407 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091212042076000000048037226 50596420 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 24091217243241200000048057187 50702748 E-mail enviado ao INSS Certidão - Juntada 24091315502806300000048156415 50703506 E-mail enviado ao INSS - Proc 5038056-09.2024.8.08.0024 Comprovante de envio 24091315502830000000048156423 50703535 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091315523502700000048156448 50703543 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091315531775200000048157156 52583588 E-MAIL INSS Certidão - Juntada 24101315055879500000049902891 52583589 E-mail resposta INSS - Processo nº.5038056-09.2024.8.08.0024 - HAMILTON DALLA BERNARDINA Certidão - Juntada diversas 24101315055898500000049902892 52583590 Histórico de Consignações (HISCNS) Certidão - Juntada diversas 24101315055915700000049902893 52583591 Captura de tela Hist.Consignações.jpg Certidão - Juntada diversas 24101315055945200000049902894 53560475 Petição de Habilitação Petição (outras) 24102910275656000000050808752 53560477 2. Kit procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102910275675900000050808754 53560478 3. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102910275705500000050808755 53560479 4. Carta de preposição Carta de Preposição em PDF 24102910275725500000050809706 53686662 Contestação Contestação 24103014294271000000050926183 53686664 DOSSIE_TRILHA_AUDITORIA_665e2050de00235dd0e33c6e557105947 Documento de comprovação 24103014294299100000050926185 53686666 DOSSIE_TRILHA_AUDITORIA_665f161d52374378389e996b254624834 Documento de comprovação 24103014294321300000050926187 53854061 AGIBANK - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24110114111995000000051081649 53854059 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110114112076500000051081647 53939497 Réplica Réplica 24110414222763800000051159245 53940493 pagamento setembro Documento de comprovação 24110414230017300000051160338 53940495 endereço Documento de comprovação 24110414230120700000051160340 53947464 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110416184762400000051166148 53952186 5038056-09.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24110416184775600000051170884 55165597 Sentença Sentença 24112610263397500000052273463 56344191 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121118543699100000053367146 61572486 Recurso Inominado Recurso Inominado 25012110012147600000054679080 61572491 GUIA Documento de comprovação 25012110012170800000054679085 61572492 COMPROVANTE Documento de representação 25012110012185000000054679086 62183372 Contrarrazões Contrarrazões 25012921524797200000055230567 61624348 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031011110661100000054727110 62941809 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031011112692800000055918108 64801851 Despacho Despacho 25031210341501500000057527328 66534453 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25040414315863900000059071851 73136036 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040814301600000000064949989 73136037 Despacho Despacho 25042110595900000000064949990 73136038 Habilitação nos autos Petição (outras) 25052711552900000000064949991 73136039 273715325PETICAO Habilitações em PDF 25052711552900000000064949992 73136040 273715325SUBSAGIassinado Documento de comprovação 25052711552900000000064949993 73136041 273715325Procuracaoatualizada Documento de comprovação 25052711552900000000064949994 73136043 Relatório Relatório 25060917585900000000064949996 73136044 Voto do Magistrado Voto 25060917585900000000064949997 73136042 Acórdão Acórdão 25060917585900000000064949995 73136045 Ementa Ementa 25060917585900000000064949998 73136046 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25061717054900000000064949999 73136047 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25071412535200000000064950000 73541500 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25072212485877200000065312758 73542014 2024.06 - PARCELA ATUALIZADA Documento de comprovação 25072212485896800000065312769 73542015 2024.07 - PARCELA ATUALIZADA Documento de comprovação 25072212485919200000065312770 73542016 2024.08 - PARCELA ATUALIZADA Documento de comprovação 25072212485938300000065312771 73542017 2024.09 - PARCELA ATUALIZADA Documento de comprovação 25072212485953900000065312772 73542018 Atualização_danos morais_tjes Documento de comprovação 25072212485975100000065312773 73542019 Extrato de pagamentos e descontos 2024 - INSS Documento de comprovação 25072212490000300000065312774 78913913 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091817421139800000074753967 80652347 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25101020565475600000076341369 80652348 DANO MATERIAL 1515228955 Documento de comprovação 25101020565492500000076341370 80652349 DANO MATERIAL 1515236500 Documento de comprovação 25101020565508000000076341371 80652350 DANO MORAL Documento de comprovação 25101020565521600000076341372 81644602 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25102321300188800000077247357 81647006 Doc. 1 - Hamilton - danos materiais Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25102321300219400000077247361 81647007 Doc. 2 - Hamilton - danos morais Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25102321300237700000077247362 82544552 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25110615300533300000078071301 82231108 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25110615302559800000077787087 87119584 Petição (outras) Petição (outras) 25121222203681600000079998286 84422859 SISBAJUD 5038056-09.2024.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25121619100960000000079788983 84228331 Sentença Despacho 25121619101137600000079612445 87649063 SISBAJUD 5038056-09.2024.8.08.0024 2 Comprovante de envio 25121619100853400000080481506 84228331 Sentença Despacho 25121619101137600000079612445 87861356 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25121814143540200000080671294 87861357 Integralização da penhora Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25121814143554200000080671295
02/02/2026, 00:00