Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALPHA LOG TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP, ROBERTA CORREA BASTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: KESIA FERREIRA DE SOUZA DOS SANTOS - ES23195 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0006295-17.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV VISTA ALEGRE, 284, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: ALPHA LOG TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: AVE ELDES SCHERRER SOUZA, 1025, SALA 614, PARQUE RESIDENCIAL LARANJ, SERRA - ES - CEP: 29165-680 Nome: ROBERTA CORREA BASTOS Endereço: AV ALFREDO CALMON, 608, SAO LORENCO, SERRA - ES - CEP: 29176-883 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27663730 Petição Inicial Petição Inicial 23070716011726400000026525902 28469232 Certidão Certidão 23072512355918000000027297392 41371122 Decisão Decisão 24041712255604200000039455570 41371808 Protocolo SISBAJUD 0006295-17.2017 Certidão - BACENJUD 24041712255632800000039456156 41512824 Certidão Certidão 24041713382731900000039588409 41512833 Resposta SISBAJUD 0006295-17.2017 Certidão - BACENJUD 24041713382755300000039588418 41512834 Resposta RENAJUD 0006295-17.2017 Certidão - RENAJUD 24041713382774100000039588419 41371122 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041712255604200000039455570 41600661 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041814085427200000039669592 41777027 Petição (outras) Petição (outras) 24042213561457800000039834947 43069411 Certidão Certidão 24051411453864300000041046066 49448157 Petição (outras) Petição (outras) 24082710273566500000046990455 49448158 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082710273588400000046991056 49448159 02 - Estatuto social Documento de comprovação 24082710273618500000046991057 49448160 03 - Ata da reunião Documento de comprovação 24082710273648600000046991058 49604653 Petição (outras) Petição (outras) 24082816480768200000047136610 49604682 PETICAO Petição (outras) em PDF 24082816480783200000047136637 49604695 PROCURACAOBARRETOEDOLABELLA1 Documento de comprovação 24082816480797800000047136649 54149048 Sniper - Mapa de relações1 Comprovante de envio 24110617033432000000051340020 54149047 Sniper - Mapa de relações2 Comprovante de envio 24110617033340200000051340019 54149046 Sniper - Mapa de relações3 Comprovante de envio 24110617033606500000051340018 54149045 Sniper - Mapa de relações4 Comprovante de envio 24110617033524200000051340017 54149042 Decisão Decisão 24110617033698700000051340014 56362709 Petição (outras) Petição (outras) 24121210463762100000053383104 65759078 Despacho Despacho 25032516310198100000058366210 65759078 Despacho Despacho 25032516310198100000058366210 68772408 Petição (outras) Petição (outras) 25051410060696600000061055359 68918448 Certidão Certidão 25051515331602500000061183667 80957515 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101514312549000000076619565 82395584 Petição (outras) Petição (outras) 25110510192275900000077938209 82395585 Alpha Log Documento de comprovação 25110510192292700000077938210 82395586 Roberta Documento de comprovação 25110510192309400000077938211