Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ESPIRITO SANTENSE FUTEBOL CLUBE
REQUERIDO: DARLAN ZANI RIBEIRO DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5032192-89.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc. Intimado para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, o autor juntou declaração de hipossuficiência no id. 93744929. Isso, contudo, é incapaz de demonstrar sua impossibilidade arcar com os encargos processuais. Ademais, a parte que desejar a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não sendo pessoa física, precisa fazer prova da sua condição, não sendo bastante declarar ser financeiramente hipossuficiente, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, inclusive, também está a Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça, ao prescrever que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Com isso, não há elementos que corroborem a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, a qual, registro, não possui presunção absoluta. Outrossim, nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016). Dessa forma, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Intime-o para recolher as custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Após, façam-me conclusos. Diligencie-se. Cariacica/ES, 25 de abril de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
28/04/2026, 00:00