Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO PELISSARI JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO PAULO PELISSARI ZANOTELLI - ES22043 Nome: CARLOS ALBERTO PELISSARI JUNIOR Endereço: Rua Doutor Martiniano Lintz, Lote 06, Quadra 13, Luiz Iglesias, COLATINA - ES - CEP: 29707-378
REQUERIDO: M. DE MORAES - ME, RODRIGO BIANCHI DOS SANTOS, MICHELI DE MORAES, UELITON HENRIQUE CUZZUOL Advogado do(a)
REQUERIDO: THAIS KETTERYNE TONON - ES36031 Nome: M. DE MORAES - ME Endereço: Rua Carolina Gatti, 290, Fazenda Vitali, COLATINA - ES - CEP: 29707-036 Nome: RODRIGO BIANCHI DOS SANTOS Endereço: Rua Germano Naumann Filho, 201, casa, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-030 Nome: MICHELI DE MORAES Endereço: Rua Carolina Gatti, 290, Fazenda Vitali, COLATINA - ES - CEP: 29707-036 Nome: UELITON HENRIQUE CUZZUOL Endereço: Avenida Vargas, 343, Sala 203, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O A fim de viabilizar a produção da(s) prova(s) oral(orais), agendo audiência de instrução para o dia 05/05/2026, às 13 horas, conforme dados informados abaixo. Intimem-se os envolvidos com as cautelas de praxe. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala 02 - meet.google.com/msx-prto-hbb Data: 05/05/2026 Hora: 13:00 1) DADOS PARA ACESSO À REUNIÃO PLATAFORMA GOOGLE MEET: a) SALA 02: - ACESSO POR LINK: meet.google.com/msx-prto-hbb - ACESSO POR QR CODE: 2) ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: a) É necessário o comparecimento pessoal à sala de audiências ou a participação por videoconferência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia). A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95). b) A assistência por advogado é obrigatória, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos. Sendo inferior, a presença do advogado será facultativa. c) A defesa deverá ser apresentada até o momento da audiência, oralmente ou por escrito. d) Caso não seja obtida a conciliação, na audiência poderão ser produzidas todas as provas, apresentados documentos, ouvidas as partes e as testemunhas. Nessa última hipótese, requerida a produção de prova oral, será agendada nova data em continuação para tal finalidade. Excepcionalmente, se houver disponibilidade da pauta do juiz togado ou leigo, e não houver prejuízo para a defesa, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95. e) Se houver interesse na oitiva de testemunhas, a parte deverá trazê-las à audiência, independentemente de intimação. Se houver necessidade de intimar previamente as testemunhas, isso deverá ser requerido e justificado até cinco dias antes da audiência (art. 455, caput e §4º, do CPC e art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95). Serão ouvidas no máximo três testemunhas de cada parte. f) As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu). A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC. g) As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo. h) A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95). - ORIENTAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÕES EM AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA: - Tolerância de 15 (quinze) minutos. - As partes devem apresentar na videoconferência os seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como a carteira da OAB pelos advogados. - As partes e advogados devem acessar a reunião na data e horário marcados, evitando a interrupção de outras audiências. - É ideal que o participante da videoconferência esteja com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), num ambiente com boa iluminação e pouco ruído. - Ainda que se trate de audiência por videoconferência, a ausência da parte autora implicará em extinção do processo e condenação no pagamento das custas do processo (Lei 9.099/95, art. 51), enquanto a ausência da parte ré resultará em revelia (Lei 9.099/95, arts. 20 e 23). - Eventuais dificuldades de acesso devem ser previamente comunicadas ao Juízo por meio de petição. - Das audiências realizadas por videoconferência serão lavradas atas, cuja assinatura física, tanto de partes e advogados, é dispensada. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº 5001647-30.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/03/2026, 00:00