Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARIA MERENGUE DOCERIA LTDA, FLAVIO ISAAC DIAS PRUDENTE Nome: MARIA MERENGUE DOCERIA LTDA Endereço: MONTE SINAI, 21, PAVMTOTERREO QUADRA027 LOTE 035 LOJA 03, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-090 Nome: FLAVIO ISAAC DIAS PRUDENTE Endereço: Rua Herman Stern, 235, torre E - apto 407, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5047135-03.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87384103 Petição Inicial Petição Inicial 25121117162918400000080238191 87384109 2 PROCURAÇÃO BRADESCO E SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121117162949300000080238196 87384114 3. CONTRATO_VOLUME-01 (pg-1) Documento de comprovação 25121117162980200000080238199 87384115 3. CONTRATO_VOLUME-02 (pg-8) Documento de comprovação 25121117163039000000080238200 87384116 4. CÁLCULO Documento de comprovação 25121117163066600000080238201 87960738 Petição (outras) Petição (outras) 25121914245915100000080763829 87960740 Certidão Quitada Internet - 5047135-03.2025.8.08.0048 Documento de comprovação 25121914245928300000080763831 88349918 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010915360960600000081124639