Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
EXECUTADO: GSL LOCADORA LTDA, GLASTONE SATHER LIMA JUNIOR Nome: GSL LOCADORA LTDA Endereço: SAO JOSE, 91, SALA 101, CENTRO, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Nome: GLASTONE SATHER LIMA JUNIOR Endereço: Rua Maria Pereira Pimentel, 110, Boa Vista I, SERRA - ES - CEP: 29182-683 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5048357-06.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Quanto ao requerimento do segredo de justiça, entende-se que a publicidade dos processos judiciais é o corolário do Estado Democrático, de modo que a gravação de sigilo em documentos dos autos só pode ser deferida quando há comprovação robusta do potencial lesivo da publicidade, nos moldes do art. 189 do CPC. A parte autora não alega, em nenhum momento, o enquadramento do processo em questão nas hipóteses de tramitação em segredo de justiça do art. 189, CPC. Sendo assim, na ausência de pedido, não há o que se falar em tramitação em segredo de justiça. Isto posto, indefiro o sigilo do processo. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87888553 Petição Inicial Petição Inicial 25121816254355300000080697031 87888556 0.0 Procuracao Ribeiro Fialho Documento de comprovação 25121816254387400000080697033 87888557 0.1 ESTATUTO SOCIAL SERRANA_2020_compressed Documento de comprovação 25121816254402900000080697034 87889627 0.2 PROCESSO_232093598_382023_11128 AGO Consad_compressed Documento de comprovação 25121816254425200000080698901 87889628 0.3 PROCESSO_234505133_15122023_115256 Nomeação do Diretor de Negócios- Odair Dalagasperina (2) 1_co Documento de comprovação 25121816254455100000080698902 87889631 0.4 Procuração_GAFs_ADM_Sicredi Serrana RSES_compressed Documento de comprovação 25121816254477900000080698904 87889632 0.5 Procuração_GAFs_ADM_Sicredi Serrana RSES_II_compressed Documento de comprovação 25121816254507300000080698905 87889634 1.0 Ficha Abertura Documento de comprovação 25121816254533400000080699857 87889636 2.0 C452325486 Documento de comprovação 25121816254564700000080699859 87889637 2.1 Cálculo C452325486 Documento de comprovação 25121816254585900000080699860 88433123 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011215064214500000081199175