Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: JOSENILZA RODRIGUES SOBRINHO Nome: JOSENILZA RODRIGUES SOBRINHO Endereço: Rua Araponga, 15, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-317 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5002977-28.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21416040 Petição Inicial Petição Inicial 23020715154367200000020575631 21416046 1- PROCURAÇÃO - 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23020715154387000000020575637 21416050 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23020715154405300000020575641 21416052 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23020715154424600000020575643 21416503 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23020715154437500000020575644 21416507 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23020715154452200000020575648 21416508 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23020715154468200000020575649 21416511 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783_compressed (1) Documento de comprovação 23020715154488500000020575652 21416514 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23020715154532200000020575655 21416515 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23020715154549700000020575956 23070426 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23051614523693000000022146371 26250128 Despacho Despacho 23060712580612900000025176369 26250128 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060712580612900000025176369 27035771 Petição (outras) Petição (outras) 23062616302667300000025926408 27035777 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23062616302701900000025926414 27035778 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23062616302725900000025926415 27035785 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2023 Documento de comprovação 23062616302753300000025926422 31774024 Certidão Certidão 23100313471441700000030426680 32025533 Decisão Decisão 23100814580339000000030663801 32025533 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100814580339000000030663801 32963969 Petição (outras) Petição (outras) 23102612150522800000031550934 32963976 GUIA N° 230230758 - N° 5002977-28.2023.8.08.0048 - JOSENILZA RODRIGUES SOBRINHO - TITULO 619143 - CU Documento de comprovação 23102612150542000000031550941 32963977 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA N° 230230758 - N° 5002977-28.2023.8.08.0048 - JOSENILZA RODRIGUES SO Documento de comprovação 23102612150582000000031550942 33142915 Petição (outras) Petição (outras) 23103014003302600000031719366 33142924 JOSENILZA RODRIGUES SOBRINHO - MINUTA ASSINADA Documento de comprovação 23103014003326900000031719375 33888319 Decisão Decisão 23111418092791900000032423082 33888319 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111418092791900000032423082 43566260 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052114364210700000041511342 43950097 Petição (outras) Petição (outras) 24052912214685000000041872698 43950099 CONTRATO ATRASO Documento de comprovação 24052912214707200000041872700 52117814 Despacho Despacho 24100523351206200000048662743 52117814 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100523351206200000048662743 53317847 Petição (outras) Petição (outras) 24102317040889700000050584068 53317849 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24102317040914700000050584070 62020766 Certidão Certidão 25012809134494700000055081018 68842343 Despacho Despacho 25051418001662800000061118686 68842343 Despacho Despacho 25051418001662800000061118686 70115593 Petição (outras) Petição (outras) 25060311350163500000062251080 70115594 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25060311350189100000062251081 80263436 Decisão Decisão 25100715493860300000075987711 80263436 Decisão Decisão 25100715493860300000075987711 83188165 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111500052649000000078658668