Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ANDRE LUIZ DE SOUZA
REU: RONALDO LOURENCO DE SOUZA Advogado do(a)
REU: HANNA KHEREN CREMASCHI - ES41585 DECISÃO Analisando detidamente os presentes autos, verifica-se que o feito está paralisado desde o final de 2024, porque os advogados dativos anteriormente nomeados não se manifestaram e/ou não aceitaram a nomeação. Sendo assim, determino a exclusão dos nomes dos mesmos da lista de advogados inscritos para dativos nesta Comarca, bem como do cadastro do processo. Outrossim, nomeio o(a) Dr(a). MOISES DANIEL FERNANDES DE MELO ANASTACIO - OAB/ES 37785, para patrocinar a Defesa do(a) acusado(a), devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo aceito o encargo, o(a) defensor(a) dativa deverá apresentar o recurso cabível, no prazo legal. Não havendo manifestação do(a) advogado(a) acima nomeado(a) ou não sendo apresentada resposta no prazo legal, retornem os autos conclusos indicação de outro advogado dativo para promover a defesa do réu. Apresentada o recurso, conclusos. Diligencie-se, com urgência. MUNIZ FREIRE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000403-63.2017.8.08.0037 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
02/02/2026, 00:00