Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIO PEREIRA BELO, CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO
EXECUTADO: RAMACCIOTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP S E N T E N Ç A
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5012387-26.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Cuidam os autos de cumprimento de sentença intentado por CLAUDIO PEREIRA BELO e CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO em face de RAMACCIOTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP. Determinada a intimação da parte executada para o pagamento do montante indicado pela parte exequente, esta apresentou impugnação ao valor indicado e efetuou o depósito do montante que entende como correto (ID 89491905). Na sequência, o exequente compareceu aos autos, no ID 89709384, reconhecendo como devido o valor apontado pela parte devedora e pugnando, assim, pelo levantamento do numerário depositado. Diante desse cenário, verifico que a impugnação lançada nestes autos perdeu seu objeto, não havendo, pois, demais providências a serem encetadas nesta demanda à luz do depósito do valor reconhecido como devido à parte credora. Portanto, reputo prejudicado o exame da impugnação apresentada nestes autos e, considerando a plena satisfação da obrigação exequenda, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará do montante vinculado aos autos em favor da parte exequente. Certifique-se, nesta data, o trânsito em julgado, ante a evidente ausência de interesse recursal, promovendo-se, ulteriormente, o arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações de estilo. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -