Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CHARLES DARWIN LTDA
EXECUTADO: CINARA FONTES DE ALMEIDA Nome: CINARA FONTES DE ALMEIDA Endereço: Avenida Abido Saadi, 1914, Jardim Atlântico, SERRA - ES - CEP: 29175-269 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5013264-79.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67490009 Petição Inicial Petição Inicial 25042215424091000000059917840 67490014 02 - DOCUMENTO DA ALUNA Documento de comprovação 25042215424277300000059917845 67490018 03 - DOCUMENTO DA RESPONSAVEL Documento de comprovação 25042215424365700000059917849 67490021 04 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25042215424586600000059917851 67490029 05 - CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de comprovação 25042215424692300000059918856 67490035 06 - CONTRATO PARTICULAR DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO Documento de comprovação 25042215424807600000059918862 67490043 07 - FICHA FINANCEIRA Documento de comprovação 25042215424896000000059918868 67490051 08 - FREQUÊNCIA Documento de comprovação 25042215424989400000059918876 67490706 09 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de comprovação 25042215425118800000059918880 67490710 PROCURAÇÃO - DARWIN-1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042215425225100000059918883 67666841 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042418161544200000060076921 68137672 Juntada de Guia Juntada de Guia 25050517115518900000060494637 68137673 Cinara Fontes de Almeida Documento de comprovação 25050517115548100000060494638 79657512 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25092917390207900000075434001 79657513 5013264-79.2025.8.08.0048 - comprovante de guia das custas Comprovante de envio 25092917390224900000075434002 80429809 Decisão Decisão 25100817305830900000076053092 80429809 Decisão Decisão 25100817305830900000076053092 82598357 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110701121148600000078120910