Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES E PROP. DA COMUNIDADE DE LAGOA DOURADA
EXECUTADO: AZECYP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO BERGAMINI JUNIOR - ES12501, WILLIAN DA MATTA BERGAMINI - ES11459 Advogado do(a)
EXECUTADO: PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES - ES12199 - DESPACHO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0026160-35.2002.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROP. DA COMUNIDADE DE LAGOA DOURADA, para que, em 15 (quinze) dias, e face a decisão proferida no bojo dos embargos de terceiro registrados sob o n. 500600-92.2025.8.08.0021, que deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão imediata das medidas constritivas sobre o imóvel descrito na inicial (Chácara nº 14, Quadra G, Loteamento Lagoa Dourada, Matrícula nº 13.405), mantendo provisoriamente o embargante na posse do referido bem, requeira o que entende de direito, promovendo o andamento do feito, sob as penas da lei. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -