Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VLF SUPERMERCADO LTDA
EXECUTADO: VALDEMAR ZUMACH Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSELINA MAJESKI - ES23065 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001099-10.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros, a teor do disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Contudo, conforme recibo de protocolamento anexo, o resultado da tentativa de restrição judicial restou infrutífero. Intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Após, conclusos. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito