Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5016021-21.2025.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Pan S.A., qualificado na petição inicial, em face de Alexsandro Barbosa de Carvalho, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5016021-21.2025.8.08.0024. A parte autora realizou o recolhimento do preparo (ID 68207451). Foi deferida liminarmente a busca e apreensão (ID 68337434), que não se efetivou. Por fim, veio aos autos instrumento de transação realizada entre as partes, no qual pedem a sua homologação judicial (ID 89001493). Este é o relatório. A transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação. Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a decisão liminar. Honorários na forma pactuada. As partes estão isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, 9 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00