Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRUNO PLASTER - ME
EXECUTADO: WELTON CELESTINO RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, através de seu curador especial, a parte executada impugnou a execução no ID 70323822. Contudo, a referida impugnação foi apresentada por negativa geral, não trazendo qualquer elemento ou fato novo que possa afastar ou extinguir a obrigação pretendida pelo credor. Isto posto, rejeito a impugnação à execução apresentada pela parte executada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001257-63.2018.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, através de seus procuradores, para apresentar o cálculo do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para análise do requerimento de ID 72613604. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito