Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/03/2012
Valor da Causa
R$ 11.764,92
Órgão julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
CAROLINA ENVANGELISTA
CPF
Autor
PATRICIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS
CPF
Autor
COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
CNPJ
Autor
SPAC PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ
Reu
JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA ENVANGELISTA
OAB/ES 28800·CPF·Representa: Autor
PATRICIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS
OAB/ES 9456·CPF·Representa: Autor
RICARDO BARROS BRUM
OAB/ES 8793·CPF·Representa: Autor
CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA
OAB/ES 11259·CPF·Representa: Autor
PAULO EDISON MARTINS
CPF·
Movimentações
Juntada de Petição de pedido de suspensão
14/05/2026, 15:07
Juntada de Certidão
08/03/2026, 00:30
Representa: Réu
PAULO EDISON MARTINS
CPF·Representa: Réu
LUIS FELIPE PINTO VALFRE
OAB/ES 13852·CPF·Representa: Réu
Decorrido prazo de PATRICIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS em 27/02/2026 23:59.
08/03/2026, 00:30
Decorrido prazo de CAROLINA ENVANGELISTA em 27/02/2026 23:59.
08/03/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
07/03/2026, 03:14
Publicado Decisão em 03/02/2026.
07/03/2026, 03:14
Conclusos para decisão
25/02/2026, 13:44
Juntada de Petição de petição (outras)
24/02/2026, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
REQUERIDO: ORÇA CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S.A., SPUMA PAC INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogados do(a)
REQUERIDO: PAULO EDISON MARTINS - SP70442, SUELYN WAIANDT - ES25668 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 DECISÃO Proceda-se a Serventia a retificação do polo passivo, visto que a empresa SPUMA PAC INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA restou incorporada por SPAC PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos do artigo 227 da Lei nº 6.404/1976. Exclua-se, ainda, ORÇA CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A, fazendo-se constar JARI CELULOSE, PAPEL E EMBAOLAGENS S/A, conforme determinado em fase de conhecimento. Por fim, inclua-se as advogadas Patricia Goreti Daleprani dos Santos e Carolina Envangelista no polo ativo, uma vez que atuaram durante a fase de conhecimento e, portanto, fazem jus aos honorários sucumbenciais.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000486-95.2012.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros, a teor do disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Contudo, tendo em vista o bloqueio de valor irrisório, libero de plano, independentemente da oitiva das partes (artigo 836 do Código de Processo Civil), o valor constrito. Defiro, ainda, o pedido de consulta ao Renajud. Contudo, considerando os inúmeros veículos localizados, conforme comprovante em anexo, intime-se a parte exequente, através de seus procuradores, para manifestar interesse na penhora de bens, especificando-os, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
REQUERIDO: ORÇA CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S.A., SPUMA PAC INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogados do(a)
REQUERIDO: PAULO EDISON MARTINS - SP70442, SUELYN WAIANDT - ES25668 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 DECISÃO Proceda-se a Serventia a retificação do polo passivo, visto que a empresa SPUMA PAC INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA restou incorporada por SPAC PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos do artigo 227 da Lei nº 6.404/1976. Exclua-se, ainda, ORÇA CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A, fazendo-se constar JARI CELULOSE, PAPEL E EMBAOLAGENS S/A, conforme determinado em fase de conhecimento. Por fim, inclua-se as advogadas Patricia Goreti Daleprani dos Santos e Carolina Envangelista no polo ativo, uma vez que atuaram durante a fase de conhecimento e, portanto, fazem jus aos honorários sucumbenciais.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000486-95.2012.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros, a teor do disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Contudo, tendo em vista o bloqueio de valor irrisório, libero de plano, independentemente da oitiva das partes (artigo 836 do Código de Processo Civil), o valor constrito. Defiro, ainda, o pedido de consulta ao Renajud. Contudo, considerando os inúmeros veículos localizados, conforme comprovante em anexo, intime-se a parte exequente, através de seus procuradores, para manifestar interesse na penhora de bens, especificando-os, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito