Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
EXECUTADO: SANDALO HAESE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000024-38.2021.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de consulta ao sistema Sisbajud, visto que já realizada, e ante a ausência de comprovação acerca da alteração da capacidade econômica da parte executada, a fim de justificar nova consulta, uma vez que, visando garantir os princípios da efetividade e celeridade processual, o Poder Judiciário deve se abster de diligências que dificilmente lograrão êxito. Da mesma forma, indefiro o pedido de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, visto que possui a mesma finalidade do sistema Sisbajud, cuja consulta de ativos financeiros, como dito acima, já foi realizada. Intime-se a parte exequente, através de sua procuradora, para informar o valor atualizado do débito, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente o exequente para a mesma finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Intimem-se. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito