Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: AUTO ELETRICA PREMIUM LTDA - EPP
INTERESSADO: IZAIAS BUSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003181-41.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o requerimento de id. 87380540, bem como eventuais requerimentos de expedição de ofícios ou busca em sistemas com a finalidade de localização/busca do devedor ou seus bens, posto que, a teor do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, compete exclusivamente à parte exequente a realização de diligências no sentido de localizar tanto a parte executada, quanto seus respectivos bens passíveis de penhora - sendo relevante apontar que a reiteração das diligências expropriatórias de iniciativa do Juízo somente se justificam quando devidamente comprovado pela parte exequente a modificação da situação econômica do executado. Vale ressaltar, ainda, que o sistema de consulta veicular (RenaJud) apenas permite o lançamento de restrições sobre eventuais veículos pertencentes à parte executada, sendo que tais veículos somente são efetivamente penhorados na hipótese da parte credora localizar os referidos bens, possibilitando, assim, que o Oficial de Justiça conclua a diligência. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, indique bens em nome da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Dil-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
02/02/2026, 00:00