Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DA CRUZ PEREIRA 12314437667 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL DAVID BONFANTI CRISPIM - MG202914 DESPACHO Considerando que o acordo trazido aos autos não está subscrito pela parte executada e que o causídico que assina aquela avença em representação do devedor não está regularmente constituído, aliado à intimação dirigida ao patrono (ID 90976474) e a inércia respectiva (ID 92509674), determino a intimação do causídico que assinou, em representação ao executado, o acordo firmado entre as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação, trazendo aos autos procuração, inclusive com poderes especiais para transigir, ou então requerer o que entender de direito, sob pena de não homologação da avença. Regularizada a questão, venham-me os autos conclusos para homologação do acordo. Lado outro, se não atendida aquela determinação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000734-58.2021.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora, por seus advogados, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito