Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: CARVALHO ROSSI MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR OLIVEIRA RIBEIRO - BA28912 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001120-83.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros, a teor do disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Contudo, conforme recibo de protocolamento anexo, o resultado da tentativa de restrição judicial restou infrutífero. Defiro, ainda, a consulta ao sistema Renajud. No entanto, conforme guia de consulta anexa, o resultado também restou infrutífero. Por outro lado, quanto ao requerimento de consulta ao Infojud, não se pode olvidar que este é um sistema eletrônico que permite a consulta de dados protegidos por sigilo fiscal, podendo ser utilizado pelos órgãos da Justiça excepcionalmente, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro tal requerimento. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para informar o valor atualizado do débito, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente a credora para a mesma finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Intimem-se. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito