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0002490-66.2016.8.08.0056

Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2016
Valor da Causa
R$ 11.355,05
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
CNPJ 31.***.***.0001-05
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
Terceiro
SILVIA MATHIAS BRAZ
Terceiro
SILVIA MATHIAS BRAZ
CPF 841.***.***-15
Reu
SILVIA MATHIAS BRAZ
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA IVONE KURTH
OAB/ES 15489Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

18/03/2026, 13:16

Juntada de Petição de petição (outras)

12/02/2026, 08:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: SILVIA MATHIAS BRAZ Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 DECISÃO Mantenho a decisão de ID 64585335, por suas próprias razões e fundamentos, visto que a parte exequente não trouxe nenhum elemento novo capaz de alterar o entendimento deste Magistrado. Contudo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, foi proferida decisão, acostada no ID 80369176, que deferiu a tutela recursal, procedi à consulta ao sistema SNIPER, cujo comprovante segue em anexo. Ante a não localização de bens passíveis de penhora, cumpra-se o arquivamento provisório do feito, nos termos das decisões de ID 33964781 e 64104668. Intimem-se. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002490-66.2016.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 14:21

Proferidas outras decisões não especificadas

16/12/2025, 09:44

Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente

16/12/2025, 09:44

Juntada de certidão

08/10/2025, 13:33

Conclusos para decisão

18/06/2025, 12:27

Juntada de Petição de petição (outras)

19/05/2025, 15:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025

01/05/2025, 00:11

Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.

01/05/2025, 00:11

Expedição de Intimação - Diário.

28/04/2025, 15:53

Proferidas outras decisões não especificadas

19/03/2025, 13:51

Conclusos para decisão

07/03/2025, 14:47

Juntada de certidão

27/02/2025, 20:30
Documentos
Decisão
30/01/2026, 14:21
Decisão
16/12/2025, 09:44
Outros documentos
08/10/2025, 13:33
Decisão
19/03/2025, 13:51
Decisão
27/02/2025, 13:59
Decisão
01/11/2024, 17:37
Decisão
31/10/2024, 15:44
Decisão
06/06/2024, 22:41
Decisão
04/06/2024, 18:28
Despacho
30/08/2023, 12:09
Despacho
09/12/2022, 09:38