Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LEONARDO TADEU FRANKLIN DE OLIVEIRA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Advogado do(a)
REQUERENTE: MELINA SALOMAO NETTO - ES20507 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5035325-74.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se discute a eficácia da obrigação de fazer consistente na substituição da placa do veículo de propriedade do autor (PPD-4762), em razão de incontroversa clonagem. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença e o acórdão de embargos determinaram a substituição da placa para o modelo Mercosul. Contudo, o autor peticionou no ID 88788130 noticiando que a mera conversão para o padrão Mercosul (PPD4H62), mantendo a equivalência de caracteres, foi ineficaz, uma vez que as infrações cometidas pelo veículo "clone" continuam sendo vinculadas ao seu prontuário. Instado, o próprio DETRAN/ES (ID 69402297) admitiu que a simples adoção do modelo Mercosul não promove a desvinculação administrativa necessária no sistema RENAVAM para cessar os efeitos da clonagem, solicitando esclarecimentos sobre a necessidade de emissão de nova combinação alfanumérica inédita. Pois bem. O objetivo da tutela jurisdicional é a cessação definitiva dos danos decorrentes da clonagem. Se a medida adotada não atinge o resultado útil do processo, deve ser ajustada. No caso, há convergência entre o relato do autor e a manifestação técnica da autarquia de trânsito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ID 88788130 e DETERMINO aos Requeridos que promovam a substituição da placa e dos caracteres alfanuméricos do veículo do autor por uma combinação inédita e desvinculada da numeração original (PPD-4762), realizando a devida baixa de qualquer vínculo com o veículo clonado no sistema RENAVAM; Certifiquem nos autos, no mesmo prazo, a suspensão/anulação de eventuais novas infrações que tenham recaído sobre o prontuário do autor após a primeira tentativa de troca de placa. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral, sob pena de multa cominatória a ser arbitrada em caso de recalcitrância. Intimem-se, com urgência. Diligencie-se. Vitória/ES, documento datado e assinado eletronicamente.