Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS, CLAUDIA IVONE KURTH
EXECUTADO: COLD FOOD - ALIMENTOS CONGELADOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001847-13.2022.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. 1. RELATÓRIO. A COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS – SICOOB COOPERMAIS e CLAUDIA IVONE KURTH propuseram Cumprimento de Sentença em face de COLD FOOD – ALIMENTOS CONGELADOS LTDA, todos já qualificados nos autos, almejando a satisfação da obrigação estabelecida no título judicial formado nestes autos (ID 37393620 e ID 37393624). Deferi, pois, o processamento do pedido e determinei a intimação da parte devedora (ID 40422944). A executada foi intimada (ID 43996932), tendo ficado silente (ID 46859567). Atendendo a pedido da parte credora (ID 48012342), realizei buscas a ativos da devedora junto ao Sisbajud e Renajud, cujo resultado foi negativo (ID 54309839 e ss). Em seguida, a parte exequente pediu por buscas no sistema Sniper (ID 56734606). Aquela pretensão foi por mim indeferida, quando, inclusive, determinei a suspensão do feito (ID 64133980). Contra aquela decisão, as credoras noticiaram a interposição de agravo de instrumento (ID 69133791), o qual foi provido (ID 81672606). Concluindo, promovi, então, as buscas pleiteadas, cujo resultado foi infrutífero (ID 83621742 e ss). Por fim, instada, a parte credora requereu a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação (ID 91275034). Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Conforme relatado, depois de frustradas as tentativas de constrição patrimonial, instada, a parte credora requereu a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação (ID 91275034). O artigo 513 do Código de Processo Civil, que disciplina o Cumprimento de Sentença, prevê que “O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”, o qual é relativo ao Processo de Execução. Outrossim, estabelece o artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil, que: “extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”. Diante disso, tendo a parte credora aduzido o adimplemento do débito, conforme antes consignado, impõe-se, então, a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. 3. DISPOSITIVO. Assim, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a notícia de que a parte devedora satisfez a obrigação pecuniária que lhe era exigida nos autos, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas ou honorários nesta fase processual. Cobrem-se as custas processuais relativas à fase de conhecimento, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Atente-se a serventia para o disposto nos artigos 7º e 8º do Ato Normativo conjunto nº 11/2025. Sentença publicada e registrada no sistema PJe. Intimem-se. Sobrevindo recurso contra a presente por qualquer das partes, cumpra-se, desde logo, o previsto no artigo 438, incisos XXI ou XXII, do Código de Normas da CGJEES, conforme o caso. Com o trânsito em julgado, certificado e nada sendo requerido, cumpridas todas as formalidades legais, ao arquivo. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO. Via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. FINALIDADE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionado(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados, que segue acima transcrita. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias, contados da da juntada deste aos autos (art. 1.010 do CPC); b) PRAZO: O prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, contados da juntada deste aos autos (art. 1.023 do CPC). Nome: COLD FOOD - ALIMENTOS CONGELADOS LTDA Endereço: Rua dos Imigrantes, 10, Apt 201, tel. 99731-3065, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000