Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: MIRTA MUNCHOW Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 DECISÃO A parte credora pediu pela expedição de novo mandado de penhora, avaliação e remoção, bem como que fosse autorizado o arrombamento de quaisquer obstáculos que pudessem impedir o acesso aos bens cuja constrição almeja (ID 75999338). Ocorre que, no que diz respeito ao veículo Toyota/Bandeirante, placa MPS3F64, infere-se dos autos a informação trazida pela Oficiala de Justiça, no sentido de que o próprio “localizador da empresa exequente” narrou que referido bem estaria na posse de terceiros (ID 72457267). Quanto aos demais bens, em sentido semelhante, aquela Oficiala de Justiça também certificou que os mesmos “não estão mais na posse da executada, segundo informações dos representantes da exequente” (ID 72457267). Assim sendo, tendo em vista as notícias trazidas naquela certidão, dando conta de que os bens perseguidos pela parte credora estão na posse de terceiros, bem como considerando que não há maiores informações quanto àquela referida posse, além de que, em se tratando de bem móvel, sua transferência se dá mediante a simples tradição,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000959-44.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, ao menos por ora, o pedido do credor em relação àqueles bens. Cientifique-se e intime-se a parte exequente, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da questão, indicando, se for o caso, outros bens penhoráveis da parte devedora ou então requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito