Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001298-54.2021.8.08.0014.
Autor: AUTOR: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado:
REU: JOSE ANTONIO BRUNELLI, RICARDO ROSA, JACKSON ABEL COSTA DE OLIVEIRA, JOSE DE SOUZA, WALDIRENI BUSS ROSSINI, DUANIA DAS NEVES FAVORETTO SOUZA, SEVERINO SILVA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: MM. Juiz(a) de Direito Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s)
REU: JOSE ANTONIO BRUNELLI, RICARDO ROSA, JACKSON ABEL COSTA DE OLIVEIRA, JOSE DE SOUZA, WALDIRENI BUSS ROSSINI, DUANIA DAS NEVES FAVORETTO SOUZA, SEVERINO SILVA acima qualificados, de todos os termos da sentença, id nº 67046480, dos autos do processo em referência. Cujo dispositivo transcreve-se abaixo: SENTENÇA SENTENÇA
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
Trata-se de Termo Circunstanciado destinado a apurar suposta prática do crime previsto no artigo art. 29, § 1º, III, da Lei 9.605/98, cuja suposta autoria atribui-se a JACKSON ABEL COSTA, SEVERINO SILVA e WALDIRENE BUSS. Após o exame do processo, constato que assiste razão ao Exmo. Representante do Ministério Público ao pugnar, em sua manifestação de ID. 54889215, pela decretação da extinção da punibilidade dos supostos Autores do fato, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal. Verifico que o crime previsto no artigo 29, § 1º, III, da Lei 9.605/98, prescreve em 04 (quatro) anos, conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal. Assim, concluo que da data do fato, que se deu em 25 de junho de 2020 (ID.35770310), até este momento, transcorreu na integralidade o referido prazo prescricional, já que ultrapassados mais de 04 (quatro) anos sem que ocorresse alguma das causas interruptivas descritas no artigo 117 do Código Penal.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JACKSON ABEL COSTA, SEVERINO SILVA e WALDIRENE BUSS, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I. Transitada em julgado, certificado, arquivem-se os autos, após as baixas devidas. COLATINA-ES, 11 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 10 (dez) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital