Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROSA ELENA KRAUSE BERGER
REQUERIDO: EDSON WANDER BRAGANCA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DESPACHO A despeito dos pedidos retro voltados à intimação por edital do devedor, entendo que tal medida é prescindível, na medida em que o executado já foi intimado dos termos do pedido de cumprimento de sentença proposto pela parte credora, tendo, inclusive, oposto impugnação, a qual restou parcialmente acolhida. Em razão disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001269-84.2021.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES7799 DESPACHO A despeito dos pedidos retro voltados à intimação por edital do devedor, entendo que tal medida é prescindível, na medida em que o executado já foi intimado dos termos do pedido de cumprimento de sentença proposto pela parte credora, tendo, inclusive, oposto impugnação, a qual restou parcialmente acolhida. Em razão disso, indefiro o pedido retro quanto a esse ponto. No mais, indefiro o pedido o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial para atualização do débito, por entender que tal providência compete à parte interessada. Cientifique-se e intime-se a parte credora, que advoga em causa própria, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o valor atualizado do débito, observando, para tanto, o previsto no título judicial exequendo e aquilo que foi decidido nessa fase de execução (ID 51353098), requerendo o que entender de direito ao regular andamento do feito, sob pena de extinção anômala da ação. Com a indicação daquele valor, se pleiteado, defiro, desde logo, a expedição da certidão respectiva para os fins previstos no artigo 828 do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, intime-se a credora, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00