Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIZELI APARECIDA MAGRI
EXECUTADO: MARCELO LUIS DE ALMEIDA, VINICIUS VILWOCK DE ALMEIDA - ME, VINICIUS VILWOCK DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 DESPACHO Em complemento à decisão por mim lançada anteriormente nos autos, pela qual promovi a baixa das restrições lançadas via Renajud no veículo GM/MONTANA SPORT, placa MPW1802 (ID 54225898), diante do pleiteado pelo credor (ID 62393932), perfectibilizo, nesta data, a baixa daquela restrição, conforme espelho anexo. Cientifique-se e
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001381-19.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, apontando o valor atualizado do débito e indicando bens penhoráveis dos executados, ou então requerendo o que lhe aprouver, sob pena de extinção da ação. Em caso de inércia, intime-se o credor, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito