Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5046845-27.2025.8.08.0035.
REQUERIDO: SEBASTIAO ALVES DA SILVA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado o requerido, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
Trata-se de expediente originado para comunicar o descumprimento de medidas protetivas de urgência. O Ministério Público, em seu parecer proferido através do ID 87593065, opinou pelo arquivamento do presente expediente. Para tanto, alegou: "Trata-se de comunicado de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Através da certidão de ID 87306259, vê-se que a advertência expedida ao requerido não foi devidamente cumprida, não tendo sido localizado no endereço diligenciado. Dessa, considerando que, neste expediente, já foram adotadas todas as providências ao alcance, quanto ao suposto descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Considerando, ainda, que eventual crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 será apurado em expediente diverso (Inquérito Policial), a ser instaurado e encaminhado pela Autoridade Policial, opino pelo arquivamento destes autos”. DECIDO. Compulsando os autos, constato que assiste razão ao parquet, em seu parecer proferido no ID 87593065, haja vista que a advertência expedida ao requerido não foi devidamente cumprida, não tendo sido localizado no endereço diligenciado. Portanto, Julgo extinto o presente Expediente, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. P.R.I. Caso as partes não sejam localizadas no endereço contido nos autos, intimem-se por edital. Notifique-se o Ministério Público. Com o trânsito, arquive-se. ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital