Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ROZICLEIA MARIA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Infojud e RenaJud. Os resultados seguem anexos a esta decisão. 2 -
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007023-31.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7727653 Petição Inicial Petição Inicial 21070514500413800000007461928 7727659 PETIÇÃO INICIAL - ROZICLEIA MARIA DE JESUS Petição inicial (PDF) 21070514500443100000007461933 7727663 PLANILHA DE CÁCULOS ATUALIZADA Documento de comprovação 21070514500484400000007461937 7727665 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21070514500508900000007461939 7727678 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21070514500539700000007461952 7727681 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21070514500562000000007461955 7727684 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21070514500587900000007462208 7727685 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21070514500607200000007462209 7727688 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21070514500621400000007462212 7727690 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 21070514500657300000007462214 7727697 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 21070514500691800000007462221 9037481 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21090920583540900000008721675 9066910 Decisão Decisão 21091310350177400000008749970 9543845 Petição (outras) Petição (outras) 21100412070824400000009206848 9543850 PET RECOLHIMENTO DE CUSTAS - ROZICLEIA MARIA DE JESUS Petição (outras) em PDF 21100412070841800000009206853 9543851 COMPROVANTE GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 21100412070866500000009206854 17528275 Despacho Despacho 22091020102610100000016857378 17528275 Mandado - Citação Mandado - Citação 22091020102610100000016857378 18521783 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101314495378000000017808305 18521784 GuiadeRemessaNº3273198 Comprovante de envio 22101314495419800000017808606 19065659 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22110113582080900000018329047 19065669 CAPA 4094566 Mandado 22110113582235600000018329556 19065670 CERTIDÃO 4094566 Mandado 22110113582294700000018329557 19065659 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110113582080900000018329047 19219208 Petição (outras) Petição (outras) 22110717590755600000018475673 17528275 Mandado Mandado 22091020102610100000016857378 21814476 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021712132225900000020953731 21814477 Guia de Remessa Nº 3508926 Comprovante de envio 23021712132241700000020953732 22291052 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030313443877900000021406730 22291458 CAPA 4282244 Mandado 23030313443914700000021406735 22291459 CERTIDÃO 4282244 Mandado 23030313443927100000021406736 23946663 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041314354486000000022980375 24280945 Petição (outras) Petição (outras) 23042414205069400000023300285 28313009 Certidão Certidão 23072015272509300000027147711 28532828 Despacho Despacho 23072813081082700000027358203 28532828 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072813081082700000027358203 33217550 Petição (outras) Petição (outras) 23103113565317000000031789475 36753544 Certidão Certidão 24012210495896300000035137424 17528275 Mandado - Citação Mandado - Citação 22091020102610100000016857378 17528275 Mandado - Citação Mandado - Citação 22091020102610100000016857378 43008368 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051517395554800000040988448 43008370 Guia de Remessa de Mandado Nº 4480866 Comprovante de envio 24051517395586600000040988450 44156852 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061009315419200000042067119 44157156 CAPA 5021183 Mandado 24061009315435600000042067123 44157157 CERTIDAO 5021183 Mandado 24061009315456400000042067124 44509594 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061308551708000000042396506 44509601 CAPA 5021209 Mandado 24061308551721300000042396513 44509602 CERTIDAO 5021209 Mandado 24061308551742200000042396514 44732863 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061308585800100000042604916 45601068 Petição (outras) Petição (outras) 24062617462306000000043414562 53909867 Despacho Despacho 24110119333070300000050369513 53909867 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110119333070300000050369513 54533900 Petição (outras) Petição (outras) 24111216181399600000051689022 54533902 SUBS SOUZA - TAINÁ Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111216181437600000051689024 53909867 Intimação - Diário Intimação - Diário 24110119333070300000050369513 79857472 Certidão Certidão 25100114455896500000075616344 80275477 Decisão Decisão 25100715541668700000075998669 80275477 Decisão Decisão 25100715541668700000075998669 83306293 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800014732700000078767346