Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
EXECUTADO: JOAQUIM SCHWAMBACH, ADOLPHO SCHWAMBACH, ELISABETH GUMS SCHWAMBACH Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DESPACHO Infere-se dos autos a notícia de que o devedor Joaquim Schwambach faleceu (ID 72075673). O credor, então, pediu a regularização do polo passivo, mediante a substituição daquele executado por seu espólio, bem como que este Juízo oficiasse na busca da certidão de óbito respectiva e de eventual inventário (ID 75881724). Todavia, por entender que aquelas diligências estão ao alcance e se tratam de ônus da própria parte interessada, não podendo, prima facie, serem atribuídas ao juízo sem justificativa razoável para tanto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002309-36.2014.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro aqueles pedidos e, antes de dar seguimento ao feito, determino a ciência e intimação da parte credora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem a questão quanto ao executado Joaquim Schwambach, promovendo a juntada da certidão de óbito respectiva e indicando eventual representante do espólio, com o endereço correspondente, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito