Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5026019-13.2025.8.08.0024 DECISÃO Intimada a comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça (ID 73107812), a autora manifestou desistência do referido requerimento e postulou que o pagamento das custas processuais fosse suportado, ao final, pela parte vencida (ID 75743863). Inexiste previsão legal para pagamento das custas ao final do processo, tendo a norma processual estabelecido a possibilidade de isenção ou de parcelamento de custas, razão pela qual indefiro o requerimento de recolhimento das custas processuais ao final da ação. Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Vitória-ES, 9 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00