Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ANTONIO EUCLIDES DA CUNHA Advogados do(a)
REU: CLEVERSON ALMEIDA DIAS - RJ120469, LAURENCE BIANCHI FERREIRA - ES18195 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0001349-19.2017.8.08.0010 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Trata-se de ação penal em face de ANTONIO EUCLIDES DA CUNHA devidamente sentenciada às ff. 315/320, tendo a defesa interposto embargos de declaração às ff. 329/232, que não foram acolhidos por força da Decisão de ID nº62149208. Sobreveio no ID nº69553716 certidão de trânsito em julgado da r. Sentença de ff. 315/320. Todavia, a defesa do réu peticionou no ID Nº72252565 arguindo nulidade de intimação da defesa acerca da Decisão de ID nº62149208 que inacolheu os embargos, aduzindo que o réu restou prejudicado, pois não foi expedida intimação para sua defesa constituída, que sequer estava cadastrada nos autos após a digitalização. Desse modo, a Serventia confeccionou minuciosa certidão no ID nº76320385, na qual retificou a certidão de trânsito em julgado, ante o vício na intimação da defesa do réu. Destarte, renove-se a intimação da defesa constituída pelo acusado da Decisão de ID nº62149208 que inacolheu os embargos interpostos. Ao após, certifique-se eventual trânsito em julgado da r. Sentença de ff. 315/320. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
02/02/2026, 00:00