Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARLINDO ANTONIO MENDES, RONILO BENICA ALTOE Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
EXECUTADO: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da decisão de id n° 91114096. "(...)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV. TURFFY DAVID, Fór. Des Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0000271-89.2021.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de inclusão de restrição por meio do sistema SERAJUD, tendo em vista que a própria parte exequente dispõe de meios legais para proceder diretamente à anotação pretendida, inexistindo necessidade de intervenção judicial para tal finalidade. Considerando que a parte exequente não indicou bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspensa a prescrição, conforme art. 921, §1º, do CPC. (...)". VARGEM ALTA-ES, 2 de março de 2026. AFONSO BANDEIRA CORADINI Diretor de Secretaria