Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOVEIS SANTO ANTONIO LTDA - ME
EXECUTADO: MARIA DA PENHA VALVASSORI MAQUART Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANCELMO MARTINS - ES25811 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001972-77.2023.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução pelo rito previsto na LJE. Intimado(a) o(a) exequente para indicar bens, não o fez, limitando-se a requerer diligências judiciais, já em reiteração. Considerando a ordem legal da penhora de bens, a ausência de pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora, defiro o requerimento de quebra de sigilo fiscal da executada, para aferição de eventual ocultação de bens. Para tanto, efetuei buscas pelo INFOJUD e SNIPER, conforme anexos, sem sucesso. É de se deferir o requerimento de inclusão da executada no SERASA, salientando que a responsabilidade é do exequente, especialmente quanto à promoção da baixa em caso de pagamento, mas de indeferimento do requerimento de nova pesquisa de pesquisa de bens e valores nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, levando em consideração pouco tempo desde a última ordem e sem demonstração de que a situação econômica da executada tenha sido alterada. Não cabe também o deferimento do requerimento de suspensão da CNH da executada pelos mesmos motivos informados na decisão de ID nº 53731032. Assim, feitas buscas de bens e valores, pelos sistemas conveniados, comprovou-se a inexistência deles. Por se tratar de execução pelo rito da Lei 9099/95, não há previsão de suspensão, sendo forçosa a extinção da execução. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE. Oficie-se por meio do SERASAJUD para inclusão da dívida. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente. Paulo M S Gagno Juiz(a) de Direito