Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DERLI GESSE PELEGRINI
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
AUTOR: FABRICIO CALIARI BELO - ES31351 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO/OFÍCIO 1. Com relação ao depósito de ID 93349873, oficie-se ao Banco do Brasil, agência 1241, para que efetue a transferência da quantia depositada na conta nº. 500107269884, e acréscimos legais, para conta judicial à disposição deste juízo junto ao Banco Banestes S/A. Instrua-se com cópia da guia judicial de ID 93349873 e da guia de depósito a ser emitida pela secretaria. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Concomitantemente, oficie-se ao 1º Juizado Especial Cível de Cariacica para que informe os dados para a transferência dos valores relativos à penhora no rosto dos autos. 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5006880-14.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se, ainda, a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar se o valor depositado satisfaz a obrigação, indicando, se for o caso, dados bancários para a transferência dos valores relativos aos honorários sucumbenciais. 4. Por fim, quanto ao requerimento de expedição de alvará de ID 93476946, indefiro-o uma vez que os valores devidos serão liberados oportunamente nos autos do processo 5005082-57.2021.8.08.0012. 5. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6. Diligencie-se, servindo a presente como ofício. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00