Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SULIAN TAFARELLO Advogado do(a)
REQUERENTE: WALTER MOURA ANDRADE - ES15079
REQUERIDO: DROGARIAS PACHECO S/A Requerente(s): Nome: SULIAN TAFARELLO - DJEN DECISÃO
Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5003179-72.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por SULIAN TAFARELLO em face de FARMÁCIA PACHECO, na qual alega, em suma, que efetuou uma compra no aplicativo da requerida e realizou o pagamento via pix, porém em razão de erro no sistema os medicamentos não estavam liberados e o valor pago não foi estornado. Por estes motivos, ajuizou a presente ação mediante distribuição por sorteio. Acontece que este Juízo possui competência específica para o processamento e julgamento de demandas relativas a Acidentes de Trânsito, conforme art. 2º da RESOLUÇÃO N° 037/2015 do E. TJES, o que não é o caso dos autos que
trata-se de relação de consumo. Assim sendo, considerando que o exercício da jurisdição fica restrito ao órgão ao qual a Lei atribuiu competência, sendo esta reconhecida ante a análise da matéria, podendo, nos Juizados Especiais, ocorrer de ofício, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, por sorteio. Intime-se a parte autora para ciência. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 28 de janeiro de 2026. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89390836 Petição Inicial Petição Inicial 26012717200839700000082071108 89390839 1 PETIÇÃO INICIAL - SULIAN Petição inicial (PDF) 26012717200852700000082071111 89390842 2. PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012717200875300000082071114 89390846 3 CNH - SULIAN Documento de Identificação 26012717200899900000082071118 89390849 4 NOTA FISCAL DA COMPRA Documento de comprovação 26012717200941600000082071120 89390851 5 PROCON - DECLARAÇÃO DO CONSUMIDOR Documento de comprovação 26012717200967700000082071122 89390852 6 RECEITA MÉDICA Documento de comprovação 26012717201009500000082071123 89391703 7 ITENS ADQUIRIDOS 2 DELLER Documento de comprovação 26012717201039600000082071124 89391705 22-11 MENSAGEM Documento de comprovação 26012717201062500000082071126 89391707 25-01-2025 MENSAGEM Documento de comprovação 26012717201083300000082071128 89391708 25-01-2025 RESPOSTA Documento de comprovação 26012717201106800000082071129 89391710 25-10 MENSAGEM Documento de comprovação 26012717201129000000082071131 89391711 25-10 NOVA MENSAGEM Documento de comprovação 26012717201148000000082071132 89391714 25-10 RESPOSTA Documento de comprovação 26012717201171500000082071133 89391715 30-10 MENSAGEM Documento de comprovação 26012717201189500000082071134 89396049 Certidão Certidão 26012717463075800000082076109