Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ATLANTICA VILLE Advogado do(a)
EXEQUENTE: LYZIA PRETTI FARIAS - ES14445 Nome: CONDOMINIO ATLANTICA VILLE Endereço: Avenida dos Expedicionários, 399, -, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-490 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail:
EXECUTADO: NELZA SILVA PEREIRA Nome: NELZA SILVA PEREIRA Endereço: Avenida dos Expedicionários, 333, Ed. Algarve B, ap. 401/2, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-490 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO 1- Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574593 PROCESSO Nº 5050456-21.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acautelar na 10ª Secretaria Unificada o(s) título(o) executivo(s) objeto(s) da presente demanda, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. Fica dispensado o acautelamento em caso de dívida decorrente de taxas condominiais ou de documento assinado eletronicamente. 2 - Adotada a providência acima, expeça-se mandado de citação (para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de 03 dias), penhora coercitiva, avaliação e depósito. 3 - Para o caso de pagamento, deverá o executado proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de penhora. 4 - Procedido o devido pagamento, e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma da Portaria n. 03/2015 deste Juizado Especial Cível c/c o Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência. 5 - Havendo penhora (que também deverá obedecer ao disposto no item 3 se for em dinheiro), fica o executado ciente das medidas previstas no art. 53, § 2º, da Lei nº 9.099/95. 6 - Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como de que permanecendo silente, tal ato será interpretado como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. Diligencie-se. Vitória/ES. Ato proferido na data da movimentação no sistema. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87411804 Petição Inicial Petição Inicial 25121209243158200000080264807 87411805 ata da eleição - março de 2025-1 Documento de representação 25121209243185200000080264808 87411807 id e cpf patricia Documento de Identificação 25121209243212800000080264810 87411809 procuração 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121209243239100000080264812 87411806 convenção Documento de comprovação 25121209243260200000080264809 87411810 regimento interno Documento de comprovação 25121209243294400000080264813 87411811 ata - Algarve B Documento de comprovação 25121209243318800000080264814 87411812 Boletos - Nelsa Pereira Documento de comprovação 25121209243338300000080264815 87411813 planilha - Nelza Documento de comprovação 25121209243356300000080264816 87727400 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121723585945800000080551900