Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: EUGENIO SCARP CASAGRANDE TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Ao décimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (11/03/2026), nesta cidade e Comarca de Pancas, Estado do Espírito Santo, realizou-se a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos do processo nº 5000863-12.2024.8.08.0039, movido pelo Ministério Público em face de Eugênio Scarp Casagrande. Presente o MM. Juiz de Direito, Dr. Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, o representante do Ministério Público, Dr. Emanuel Nascimento, e a defesa do réu exercida pelo Dr. Everaldo Bispo dos Santos (OAB/ES 29.719). Presente também o Dr. Adolfo Henrique Lempke (OAB/MG 12.565), assistente de acusação. PRELIMINARMENTE: O Ministério Público requereu o desentranhamento de um termo de informação colhido extrajudicialmente da vítima, para evitar prejuízo à defesa por juntada tardia. O magistrado, contudo, fundamentado no Código de Processo Penal que permite a prova documental suplementar em qualquer fase, decidiu pela manutenção do documento nos autos, determinando, todavia, que as partes não fizessem alusão a ele durante as oitivas desta assentada para preservar o contraditório. A defesa concordou que se manifestaria sobre tal prova em sede de alegações finais. DA INSTRUÇÃO: Procedeu-se à oitiva da vítima, Henrique Cassaro Onorge, e da informante Rosimélia Cassaro.. Em seguida, foi ouvido como informante da defesa o Sr. Aloísio Neri Magno. Ao final o réu Eugênio Scarp Casagrande foi interrogado. DELIBERAÇÃO FINAL: Encerrada a instrução, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: "Vistos os autos. Não havendo mais provas a produzir, dou por encerrada a instrução criminal. Concedo às partes o prazo sucessivo para apresentação de alegações finais por memoriais. O prazo do Ministério Público terá início em 06/04/2026. O prazo da defesa terá início em 13/04/2026. Ficam os presentes intimados. Após, voltem os autos conclusos para sentença." Nada mais havendo, encerrou-se a sessão. Gravação do ato disponível em: https://drive.google.com/file/d/1adlp2C14maowFNI0TFmyQWYvPkEy7QF_/view?usp=sharing THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000863-12.2024.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO