Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ROSANGELA VALENTIM BENTO ROCHA Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULA ANDREA OLIVEIRA FERREIRA - ES18813
INTERESSADO: SKIPPER'S CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS - ES8556 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da lei 9099/95. Pedido de habilitação dos herdeiros e expedição de certidão de crédito (id 90264275) Os autos vieram conclusos
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº0018130-42.2016.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de pedido de habilitação formulado por PIETRO VALENTIM BENTO ROCHA (ID 90264275), o qual se qualifica como único herdeiro da falecida autora, Sra. Rosângela Valentim Bento Rocha. Todavia, compulsando a Certidão de Óbito colacionada no ID 90264298, verifica-se que a de cujus era casada com o Sr. ADENI JOSÉ DIAS ROCHA, o qual, em tese, ostenta a condição de meeiro e/ou herdeiro necessário, nos termos do Código Civil. No rito dos Juizados Especiais, a habilitação de sucessores deve contemplar a totalidade dos herdeiros ou, ao menos, a prova da concordância de todos com a sucessão processual.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação e DETERMINO a intimação do peticionário para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, promova a regularização do polo ativo, devendo: a) Incluir o cônjuge sobrevivente, Sr. Adeni José Dias Rocha, no pedido de habilitação, com a devida representação processual (procuração e documentos pessoais); ou b) Apresentar termo de renúncia ou cessão de direitos assinado pelo cônjuge, com firma reconhecida; ou c) Caso o cônjuge também seja falecido, colacionar a respectiva certidão de óbito. Findo o prazo sem apresentação e retificação do pedido, arquive-se os autos. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: ROSANGELA VALENTIM BENTO ROCHA Endereço: GUIDA VANZA, 109, B, CARAPINA GRANDE, SERRA - ES - CEP: 29160-970 Nome: SKIPPER'S CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME Endereço: Avenida Central, 1219, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-130