Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GERUSA DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Malgrado a declaração de hipossuficiência juntada aos autos pela parte autora, vislumbro, prima facie, nos elementos contidos na peça vestibular e documentação que a instrui, fatores que denotam a plausibilidade de sua capacidade econômica para o custeio das despesas processuais. Desta forma, considerando o dever do magistrado de avaliação da pertinência das alegações da parte para fins de deferimento do benefício legal da gratuidade judiciária, amparado no art. 99, § 2º do CPC,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5005617-47.2025.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE eletronicamente a parte autora, via portal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos documentação comprobatória de seu estado de hipossuficiência, com especial relevo para (i) comprovantes de rendimento (contracheque, holerite, etc.), (ii) declarações de imposto de renda de pessoa física dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais e/ou comprovação que se encontra(m) isento(s) de apresentá-la ao Fisco, e (iii) declaração quanto à existência de eventuais bens móveis e imóveis e sua respectiva discriminação, cientificando-se que na hipótese de não serem prestadas informações congruentes, poderão ser consultados os Sistemas Judiciais Eletrônicos e, se for o caso, o indeferimento do benefício pleiteado. Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
02/02/2026, 00:00