Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEVILHA CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - ES17512 Nome: SEVILHA CONDOMINIO CLUBE Endereço: Avenida Todos os Santos, 1455, Jardim Atlântico, SERRA - ES - CEP: 29175-263
EXECUTADO: JACSON DIAS FIGUEREDO Nome: JACSON DIAS FIGUEREDO Endereço: Rua Doutor Pedro Feu Rosa, 198, ED. SEVILHA CLUB, 505-04, Jardim Atlântico, SERRA - ES - CEP: 29175-272 SENTENÇA Petição inicial da exequente requerendo intimação ao executado para pagamento no prazo de 3 dias o valor do débito em R$ 7.920,98 (id. n° 64887336); Despacho expedindo mandado executivo em face do executado (id. n° 64948758); Mandado frutífero intimando o executado e infrutífero na penhora de bens por só haver bens indispensáveis a habitabilidade (id. n° 73778999); Manifestação do exequente requerendo a busca de bens via SISBAJUD e RENAJUD (id. n° 81091605); Apresentação da planilha de débito por parte do exequente no valor de R$ 8.675,78 (id. n° 81251131); Despacho promovendo penhora de valores e veículos em face do executado (id. n° 84464887); Petição do exequente apresentando minuta de acordo celebrado entre as partes com cláusula aceitando receber como um dos créditos o valor penhorado em R$ 323,79 (id. n° 87852877); Despacho informando o sucesso parcial na penhora de valores no valor total de R$ 324,77 e requerendo o documento de identificação com foto do executado pela ausência de citação nos autos, para fins de homologação de acordo (id. n° 87954397); Manifestação do exequente apresentando documento de identificação com foto do executado, bem como requerendo a homologação de acordo (id. n° 90411709). Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em id. n° 87852877, para que produza seus legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, B do Código de Processo Civil. Além disso, em continuidade ao despacho de id 87954397, segue em anexo o detalhamento do desbloqueio das contas do executado. Sem custas por expressa vedação legal, ante expressa vedação legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5008072-68.2025.8.08.0048 Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sirva o presente como carta/mandado/ofício. Diligencie-se. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito