Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZ HENRIQUE ALVES VIANA
REU: JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA SAGGIORO LEAL - SP288042 Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. In casu, tendo em vista que a parte requerida noticiou a cumprimento voluntário da medida pleiteada, verifica-se que a tutela de urgência pretendida perdeu seu objeto. Intimem-se as partes do teor da presente decisão. Aguarde-se a audiência designada nos autos. Caso as partes optem, a sessão de conciliação poderá ocorrer de forma remota. Para tanto, deverão ingressar na sala de reunião, com 10 (dez) minutos de antecedência, por meio do link abaixo: https://zoom.us/j/6503613966?pwd=VjZtVG5VdTYyZHZPRlhkYTl5NUo5QT09 Ferramenta a ser utilizada: aplicativo ZOOM. Id. da reunião: 650 361 3966 Senha de acesso: KxvMB9 Caso haja qualquer dificuldade em acessar o link, entrar imediatamente em contato com a sala de conciliação pelo telefone (27) 3763-8960. Na ausência de comunicação, presumir-se-á o desinteresse pela realização virtual, sendo exigida a presença física, sob as penas de lei. Optando pela realização da sessão remota e constatada a ausência virtual em quaisquer das audiências, incidirão as penalidades cabíveis. Dil-se. SÃO MATEUS-ES, 25 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5010125-25.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/03/2026, 00:00