Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VIVA SHOPPING, W. J. VIAL ORGANIZACAO CONTABIL - ME, WARLEN JOSE VIAL
REQUERIDO: RITA DE CASSIA ARGEMIRO BRUM Advogado do(a)
REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 DESPACHO DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento da quantia depositada sob ID 77777180. O documento deve observar, rigorosamente, a modalidade e as orientações constantes no requerimento de ID 81413176. Quanto ao pleito de nova diligência via SISBAJUD (ID 81413176),
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5007402-49.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO a medida. Inexiste nos autos comprovação de alteração na situação econômica da Executada que justifique a reiteração do ato, não cabendo ao Judiciário a busca incessante de ativos sem indícios mínimos de modificação patrimonial. Efetivada a expedição do alvará, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00