Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SANDOVAL FRANCISCO PRATES
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogado do(a)
REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 SENTENÇA SANDOVAL FRANCISCO PRATES, devidamente qualificado, por seu advogado, ajuizou demanda sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, em face de BANCO BMG SA, consoante fatos e fundamentos alinhavados na inicial. Pleiteia o autor a desistência da ação (ID 87669962 ). É o relatório. DECIDO. Presentes os requisitos legais, impõe-se homologar a desistência, independentemente de manifestação da parte contrária. Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO extinto o processo na forma do artigo 485,VIII, CPC, aplicado subsidiariamente. Sem custas ou honorários. Sentença já registrada no PJe. Publicar. Intimar. Oportunamente arquivar, observadas as formalidades normativas pertinentes. DOMINGOS MARTINS-ES, 28 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000813-98.2025.8.08.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/02/2026, 00:00