Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LAURA SIRTOLI NOBRE
REQUERIDO: JOSE FRANCISCO SPERANDIO, JOSE FRANCISCO SPERANDIO SEGUNDO, SPERANDIO CAFE LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: GIOVANA SUEDA BOF - ES28720, ISABELLA VARGAS DOS SANTOS GOMES - ES29370 DESPACHO 1) Diante da certidão de ID 82157421, que atesta o decurso de prazo sem manifestação da parte requerida, cumpra-se integralmente o despacho de ID 75918203, procedendo-se à evolução da classe processual. 2) Consigne-se que o registro deste ato como sentença visa ao controle de gestão da Meta 01 do CNJ e à regularização sistêmica, conforme orientação da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica deste Tribunal (Processo SEI nº 7000859-20.2023.8.08.0024). 3)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000763-36.2025.8.08.0067 MONITÓRIA (40) Defiro parcialmente o pedido de ID 90987995. Considerando que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita (ID 75918203), fica dispensada do recolhimento de custas prévias para diligências de busca patrimonial. 4) Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o limite do débito. Caso a diligência seja frutífera, proceda-se, nas 24 horas subsequentes, à liberação de eventuais valores excessivos e à transferência do montante retido para conta judicial, intimando-se as partes sobre o resultado. 4.1) Sendo o valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais), por considerá-lo irrisório, determino o imediato desbloqueio. 5) Em caso de insucesso na medida anterior, realize-se a busca e constrição de veículos via RENAJUD. 5.1) Logrando êxito a restrição, observe a Serventia: a) Veículos livres: Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, nomeando-se o exequente como depositário fiel. b) Veículos com gravame (alienação fiduciária/arrendamento): Lavre-se termo de penhora sobre os direitos aquisitivos do executado, mantendo-o como depositário. 6) Realizei, nesta data, consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das declarações de renda dos últimos três anos, cujos documentos foram anexados aos autos sob sigilo. 7) Efetuada a penhora (parcial ou integral), intime-se o executado, por seu patrono ou pessoalmente, para ciência e eventual interposição de embargos à execução no prazo legal. 8) Persistindo o insucesso das medidas, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo. CUMPRA-SE SERVINDO COMO MANDADO. Diligencie-se, no necessário. Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva, na data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito